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Bar que permitiu aglomeração e dispensou uso de máscara em Balneário Camboriú é multado em R$ 50 mil 6y5n3z

MP-SC havia sugerido multa de R$ 100 mil

Bar que permitiu aglomeração e dispensou uso de máscara em Balneário Camboriú é multado em R$ 50 mil 6y5n3z

MP-SC havia sugerido multa de R$ 100 mil

O Tribunal de Justiça (TJ-SC) condenou o pagamento de R$ 50 mil em multa a um bar de Balneário Camboriú, no Litoral Norte, que permitiu aglomeração e dispensou uso de máscaras durante a pandemia da Covid-19.

De acordo com o processo, o estabelecimento promoveu eventos com clientes em número superior ao permitido e sem o uso obrigatório de máscaras. Com o flagrante do desrespeito aos decretos estaduais para conter o novo coronavírus, o Ministério Público (MP-SC) ajuizou ação civil pública para pedir a interdição do estabelecimento e a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil.

A decisão da Justiça em primeiro grau não interditou o bar, mas determinou que asse a observar as normas restritivas, especialmente quanto à aglomeração de pessoas, permanência de clientes em pé, distanciamento mínimo entre as mesas e clientes, exigência do uso de máscara e disponibilização de álcool em gel 70%. A multa, porém, foi mantida.

Sentença 2c6g4o

Após a sentença, a casa noturna recorreu ao TJ-SC e requereu que a ação fosse anulada com a alegação de que não havia sido comprovado o descumprimento de orientações dadas anteriormente. Empresa também solicitou a redução da multa por ser um estabelecimento com menos de um ano no mercado e com capital social incompatível com a multa. Sugeriu a redução para R$ 10 mil.

O desembargador Sandro José Neis negou o pedido de anulação da penalidade, tendo em vista que o bar teria desrespeitado às diversas determinações istrativas e judiciais. Por unanimidade, o recurso da empresa foi atendido parcialmente para adequar o valor e a multa ou de R$ 100 mil, em primeira instância, para R$ 50 mil.

“Nessa perspectiva, em análise perfunctória, própria desta fase, a plausibilidade dos fundamentos invocados pela agravante justifica, apenas, a modificação do decisum combatido no que tange ao valor das astreintes, que ficam redefinidas de R$ 100 mil para R$ 50 mil, valor que melhor se adequa à situação”, anotou o relator em seu voto.


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