Brusque, Renaux e FCF assinam acordos para liberação do Augusto Bauer 2vd43
Cessão da faixa de 1,5 metro é firmada, assim como termo entre tricolor e FCF
Cessão da faixa de 1,5 metro é firmada, assim como termo entre tricolor e FCF
O estádio Augusto Bauer será liberado novamente, após a apresentação das s de dois acordos: um compromisso do Carlos Renaux com a Federação Catarinense de Futebol (FCF); e o termo de cessão da faixa de 1,5 metro do prédio comercial atrás de um dos gols.
O pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina (TJDFut-SC) julgou, nesta segunda-feira, 7, o recurso do Brusque após a decisão de interdição do estádio Augusto Bauer e a multa de R$ 100, tomada pela Terceira Comissão Disciplinar em 18 de março. Foi mantida a multa e, como foram apresentados os acordos requeridos pela FCF, o ime que culminou na interdição foi, a princípio, resolvido.
O presidente da Federação Catarinense de Futebol (FCF), Rubens Angelotti, e o presidente do Carlos Renaux, Altair Heck, am um acordo no qual o clube se compromete a cumprir com as exigências para a liberação do estádio:
– Apresentar um termo de cessão ou contrato de locação da faixa de 1,5 metro dos fundos do campo, que pertence ao imóvel do prédio comercial;
– O prédio precisará integrar o serviço do jogo, sendo necessário ingresso para a entrada, inclusão do público nos borderôs, com serviços de segurança particular e da Polícia Militar, além de fiscalização da FCF. A federação não poderá prejudicar a vista que o público terá do campo;
– Regularização das placas de publicidade conforme exigências e aprovações da FCF e da CBF;
– Apresentar um projeto, no prazo de 120 dias, para adequar as cabines de imprensa e da arbitragem de vídeo com a devida segurança.
O termo foi assinado nesta segunda-feira, 7 e será válido a partir do cumprimento de suas cláusulas até 31 de dezembro de 2025.
Os proprietários do prédio comercial e o Carlos Renaux am o termo de cessão da faixa de 1,5 metro. É um recuo do prédio que se sobrepõe à parte externa do campo de jogo do Augusto Bauer.
No fim de março, um termo havia sido apresentado ao Carlos Renaux, prevendo uma multa de R$ 200 mil em caso de não cumprimento de cláusulas. Naquele momento, o clube não quis o acordo.
O termo que foi assinado não prevê multa, mas prevê a rescisão unilateral caso o Carlos Renaux ou o Brusque não cumpram as determinações. O acordo reserva a cessão da faixa apenas para partidas de futebol e inclui outras ressalvas. Não será permitido fazer qualquer tipo de obstrução de janelas, os e outras estruturas e dependências, nem pelo Carlos Renaux, nem por terceiros.
Consta no termo também que, em caso de necessidade de controle de o ao bar em dias de jogos, os donos do prédio não irão se opor, desde que todo o custo seja arcado pelo Carlos Renaux ou locatários.
A liminar obtida na semana ada pelo Carlos Renaux, liberando o estádio Augusto Bauer, foi revogada na tarde desta segunda-feira, 7. O mandado de garantia do clube seria julgado pelo pleno do TJD nesta segunda, mas o advogado do clube pediu o adiamento por motivos de saúde.
O relator Mário César Bertoncini aceitou retirar o processo da pauta da sessão de julgamentos, mas revogou a liminar. Como um requisito central do pedido pela liminar era a urgência para evitar danos aos clubes, o relator considerou que a tentativa de adiamento comprometeu o argumento. Com os acordos apresentados nesta segunda-feira, o processo deve perder sua relevância.
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