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Caso Yeesco: acordo firmado com MP-SC está sendo cumprido, diz diretora do Procon de Brusque 644il

Última reunião entre as partes ocorreu no dia 22 de agosto

Caso Yeesco: acordo firmado com MP-SC está sendo cumprido, diz diretora do Procon de Brusque 644il

Última reunião entre as partes ocorreu no dia 22 de agosto

A reportagem do jornal O Município entrou em contato com o Procon de Brusque para verificar se o acordo feito entre a empresa Yeesco, de Brusque, e o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) está sendo cumprido. Na ocasião, a empresa se comprometeu a respeitar os prazos de entrega anunciados em seus canais online e melhorar o atendimento ao consumidor.

Além disso, a Yeesco deve pagar uma indenização de R$ 80 mil ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL) e ao Procon de Brusque. O valor foi parcelado em 16 parcelas de R$ 5 mil cada. Segundo o Procon, a primeira parcela foi paga corretamente.

Acordo de pé t1954

Questionada sobre o assunto, a diretora do Procon, Raquel Schoening, informou que houve uma reunião no dia 22 de agosto entre a diretoria da Yeesco, advogados da empresa, o Procon de Brusque e o Ministério Público de Florianópolis. O objetivo foi verificar o cumprimento do acordo.

“O acordo foi assinado no dia 4 de julho deste ano e, até o momento, tudo está conforme o previsto. O que aconteceu foi que, para as reclamações anteriores ao acordo, a empresa obteve um prazo de 210 dias para se adequar. Essas reclamações, feitas até o dia 4 de julho, têm esse prazo para que a empresa entre em contato com os consumidores e resolva os casos pendentes”, explicou a diretora.

Em relação a novas reclamações, Raquel afirmou que, desde o dia 4 de julho, nenhuma foi registrada. No entanto, ressaltou que, caso surjam novas reclamações, a empresa será multada em R$ 500 por cada uma.

“Estão bem atentos a isso. A empresa está pagando as multas corretamente. Vale destacar que, se algum consumidor quiser registrar uma reclamação sobre um pedido feito antes do dia 4 de julho, deve entrar em contato pelo e-mail [email protected]”, concluiu.

O caso 36o71

O acordo foi proposto pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital – com atribuição estadual na área de defesa dos direitos do consumidor – após apurar as reclamações de mais de 70 consumidores de diversos estados do Brasil, contando com a participação do Procon de Brusque.

As reclamações relatavam o descumprimento dos prazos de entrega de mercadorias, assim como a possível ineficácia do serviço de atendimento ao consumidor (SAC) da empresa.

Segundo o promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o não cumprimento do prazo de entrega de um produto configura a hipótese de recusa de cumprimento à oferta.

O consumidor pode, então, exigir o seu cumprimento forçado ou rescindir o contrato, recebendo a restituição da quantia eventualmente gasta com a aquisição do produto, monetariamente atualizada.

O acordo 4341f

Com o acordo, a empresa se comprometeu a conceder formalmente aos consumidores, no prazo de até dez dias úteis após o vencimento da previsão de entrega informada no momento da compra, a escolha entre aguardar o recebimento do produto já adquirido ou a devolução da quantia paga, em no máximo 30 dias.

A Yeesco também se comprometeu a aperfeiçoar os canais de atendimento aos consumidores, por meio da contratação de novos funcionários para o acompanhamento do SAC, e pela ampliação das formas de atendimento para que o prazo de resposta seja menor.

Em relação aos consumidores cujas reclamações chegaram ao Ministério Público, a empresa teve que regularizar as situações, mediante a entrega efetiva dos produtos ou o ressarcimento dos valores pagos, no prazo de 60 dias depois da do acordo.


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