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Fiscalização resgata três trabalhadores do trabalho análogo à escravidão em SC e PR 3s2s4w

Dois adolescentes ainda foram afastados do trabalho infantil

Fiscalização resgata três trabalhadores do trabalho análogo à escravidão em SC e PR 3s2s4w

Dois adolescentes ainda foram afastados do trabalho infantil

Uma operação de combate ao trabalho análogo ao de escravo realizado pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego nos municípios de Água Doce, no Meio-Oeste de Santa Catarina, e General Carneiro, no Paraná nos dias 13 e 14 de junho resgatou três trabalhadores de condições degradantes, afastou dois adolescentes de situação de trabalho infantil.

Os trabalhadores em condições análogas à de escravo realizavam atividades na colheita de batatas sem o uso de equipamentos de proteção Individuais (EPI), como botina de segurança ou dispositivos de proteção pessoal (DPP), tais como perneiras, colete reflexivo e vestimentas de corpo inteiro. Os trabalhadores usavam suas próprias roupas para o trabalho e, mesmo com temperatura na região em torno de 6ºC, realizavam suas atividades descalços.

O alojamento onde pernoitavam apresentava diversas irregularidades, como goteiras e infiltrações, colchões dispostos direto no chão, porta externa da casa sem vedação contra o frio, sem receberem roupas de cama ou cobertores, que eram adquiridos pelos próprios trabalhadores. Foram isso, o chuveiro elétrico não funcionava, obrigando os trabalhadores a tomarem banho gelado diariamente. As jornadas de trabalho eram exaustivas, iniciando às 5h da manhã e indo até as 18h. Nas frentes de trabalho, não havia local para aquecimento das marmitas, que os próprios trabalhadores levavam de casa.

Polícia Federal/Divulgação

A fiscalização, ao tomar conhecimento das condições de trabalho, determinou o imediato afastamento dos trabalhadores, garantindo a eles a quitação dos direitos trabalhistas mediante rescisão do contrato de trabalho, além da imposição de penalidades istrativas ao empregador, sendo emitido a cada resgatado guias de seguro-desemprego, que retornaram aos estados de origem com agens rodoviárias custeadas pelo empregador.

Trabalho infantil z1y45

Os adolescentes encontrados na frente de trabalho, com idade entre 16 e 17 anos, laboravam na colheita de batatas em atividades elencadas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, expostos a riscos ocupacionais e repercussões à saúde, como exposição à radiação solar, esforços físicos intensos, acidentes com animais peçonhentos e agentes parasitários, exposição a agrotóxicos, além de outros riscos sendo afastados de imediato da situação de trabalho infantil.

A ação foi realizada por auditores fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Paraná, Gerência Regional do Trabalho em Ponta Grossa, em conjunto com a Polícia Federal da Delegacia de Chapecó.

As denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser encaminhadas à Auditoria Fiscal do Trabalho por meio do Sistema Ipê, disponível no link https://ipe.sit.trabalho.gov.br/. Já as denúncias de infantil podem ser encaminhadas à Auditoria Fiscal do Trabalho também por meio do Sistema Ipê, https://ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br/.

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