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Justiça de Brusque condena Jones Bosio e Carlos Arnoldo Queluz por fraude em licitação 1c702i

Caso aconteceu em agosto de 2014

Justiça de Brusque condena Jones Bosio e Carlos Arnoldo Queluz por fraude em licitação 1c702i

Caso aconteceu em agosto de 2014

O juiz Edemar Leopoldo Schlosser, da Vara Criminal da comarca de Brusque, condenou  nesta semana, o ex-secretário de Desenvolvimento Regional (SDR) de Brusque, Jones Bosio e o ex-gerente Regional de Cultura, Esporte e Turismo Carlos Arnoldo Queluz por improbidade istrativa.

Segundo denúncia do Ministério Público (MP), em agosto de 2014 a instauração de uma licitação na modalidade convite teria sido fraudada, a partir do uso de documentação e s falsas, com o objetivo de garantir a vitória de uma associação específica e o ree do valor de R$ 35.430,00.

Ainda de acordo com o MP, três entidades teriam sido convidadas a participar da licitação com o objetivo de contratar empresa para realizar a abertura de uma competição esportiva organizada no município.

A realização da fraude, para dar ares de legalidade ao ree de verba pública, teria sido determinada pelo ex-secretário regional e executada pelo ex-gerente.

As defesas dos acusados sustentaram não haver provas suficientes da ocorrência da fraude licitatória descrita na denúncia, tampouco acerca de suas autorias.

Segundo o magistrado, os argumentos defensivos sustentados não se mostraram dignos de acolhimento, já que foram obtidas provas suficientes quanto à ocorrência da fraude licitatória retratada na denúncia.

“Ora, quem se reúne com seu superior hierárquico, na ‘calada da noite’, em reuniões onde os participantes tenham que deixar seus aparelhos celulares em um ‘saco’, ou encontros ‘com as luzes apagadas’, conforme anunciado por (um dos denunciados), certamente não está imbuído do espírito público de prestar relevante serviço social que justifique a remuneração recebida do erário através dos recursos advindos dos pagamentos de tributos efetuados pela própria sociedade”, destaca o juiz Edemar Leopoldo Schlosser em sua decisão.

Devidamente comprovada a materialidade do crime, o ex-secretário regional foi condenado à pena de três anos, um mês e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, e 13 dias-multa e; o ex-gerente foi condenado à penas de dois anos e oito meses de detenção, em regime inicial aberto, e 13 dias-multa. Ambos poderão recorrer da decisão em liberdade.


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