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Liminar permite que processadora de resíduos no Limeira volte a operar 1y4769

Medida ordena que Fundema libere Licença Ambiental de Operação para a empresa

Liminar permite que processadora de resíduos no Limeira volte a operar 1y4769

Medida ordena que Fundema libere Licença Ambiental de Operação para a empresa

Uma liminar emitida pela Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque permite que a Arga Processadora de Resíduos, empresa localizada no bairro Limeira, possa voltar a operar normalmente. O documento foi assinado pelo juiz Maycon Rangel Favareto. Após a medida, a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) liberou a Licença Ambiental de Operação (LAO) para a empresa.

A licença havia sido suspensa em novembro do ano ado, por causa de uma infração ambiental. Recentemente, mesmo após reconhecer o preenchimento dos requisitos ambientais da empresa, a Fundema se negou a emitir a nova licença.

A justificativa foi uma orientação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, que instaurou um processo istrativo para averiguar possível descumprimento de lei por parte da empresa, e que poderia suspender a doação do terreno, que é da prefeitura.

“A licença ambiental só não foi emitida porque discute-se eventual descumprimento de requisito de doação em um processo istrativo instaurado noutro órgão e em outra pessoa jurídica de direito público. Uma lei municipal de 2002, que trata sobre as licenças emitidas pela Fundema, porém, claramente condiciona as atividades potencialmente poluidoras e/ou degradantes ao atendimento de requisitos ligados ao meio ambiente, e não faz qualquer menção a descumprimento da Lei de Incentivo Econômico”, é dito na liminar.

De acordo com o documento, no momento em que os requisitos ambientais foram preenchidos pela Arga, não há motivo para não liberar a licença. A medida requereu que a Fundema liberasse as atividades da empresa, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Relembre o caso 4y291q

Em janeiro do ano ado, o ex-prefeito Ari Vequi determinou a interdição imediata das atividades desenvolvidas da Arga. O motivo foi o mau cheiro causado pelas atividades sem adequações, que prejudicava o cotidiano da população que convive próxima ao local.

Em novembro, um acordo foi feito com o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), que possibilitou a volta do funcionamento da empresa. Um termo de compromisso de ajustamento de condutas foi aceito pela empresa e normas deveriam ser seguidas pela Arga.

Em janeiro deste ano, a prefeitura pediu a revogação do contrato com a processadora. O órgão alegou que a empresa não cumpriu plano de ação acordado com o MP-SC.


Assista agora mesmo! 713746

Bar da Toca, no subsolo de restaurante, foi curioso point em Brusque no século 20:


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