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MP-SC processa Prefeitura de Brusque por falta de concurso público para a Fundação Cultural 6ds1c

Órgão pede à Justiça que proíba o governo de contratar novos servidores temporários para a pasta

MP-SC processa Prefeitura de Brusque por falta de concurso público para a Fundação Cultural 6ds1c

Órgão pede à Justiça que proíba o governo de contratar novos servidores temporários para a pasta

O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou na semana ada ação civil pública contra a Prefeitura de Brusque e a Fundação Cultural do município.

De acordo com o documento, o governo tem praticado ilegalidade ao não realizar concurso para a pasta, mantendo a contratação de servidores temporários.

A ação é assinada pelo promotor Daniel Westphal Taylor, da 3ª Promotoria de Brusque. Na petição inicial apresentada ao Judiciário, ele afirma que o município tem preenchido, nos últimos anos, as vagas para os cargos de instrutor e arte educador da fundação somente com servidores temporários, contratados via processo seletivo simplificado.

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De acordo com o promotor, a prefeitura vem reiteradamente burlando a legislação, a qual estipula a necessidade da contratação de servidores de carreira para exercer essas funções, via concurso público.

O promotor apresentou, ainda, um pedido de liminar, que está pendente de análise pelo Judiciário, no qual solicita que a prefeitura seja proibida de renovar os contratos dos atuais servidores temporários da Fundação Cultural, e também proibida de realizar novos processos seletivos para a pasta, em vez de concurso público.

Último recurso 532t

A ação civil pública é vista pelo MP-SC como o último recurso capaz de fazer a prefeitura realizar o concurso.

Anteriormente, a situação foi investigada em inquérito civil, que tramitou desde 2016, no qual, constatada a irregularidade, foi feita uma recomendação ao prefeito Jonas Paegle que realizasse o concurso.

O prefeito encaminhou, em 2017, documento à Promotoria, no qual afirma concordar com a proposta do Ministério Público, de realização do concurso, para que, no início de 2018, o quadro de instrutores e arte educadores da fundação fosse formado apenas por concursados. Entretanto, não foi o que aconteceu.

Em 5 de março de 2018, a fim de que se comprovasse o cumprimento da recomendação, o prefeito foi contatado pelo MP-SC, e encaminhou a resposta que encerrou as tentativas de resolver o problema de forma extrajudicial.

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Documento subscrito pela secretária de Educação, Eliani Buemo, explicou que a prefeitura “vem desenvolvendo estudos sobre o lançamento de concurso público, iniciando, em caráter provisório, o ano de 2018 com o quadro completo de instrutores e arte educadores para atender a crescente demanda de cursos oferecidos pela Fundação Cultural”.

A resposta foi complementada com a informação de que a reforma istrativa, que ainda está sendo licitada, irá definir os cargos a serem ocupados por servidores habilitados em concurso público.

Segundo o MP-SC, está prevista a ocupação, por concursados, de 20 vagas de instrutor e 35 vagas de arte educador. Atualmente, apenas quatro dessas vagas foram preenchidas por concurso público. Outras 13 são ocupadas por temporários.

“O município de Brusque e a Fundação Cultural já tiveram todas as chances de resolver o problema, tendo escolhido, ao invés de fazê-lo, acatar e na sequência ignorar, a recomendação do Ministério Público”, afirma, na ação, o promotor Taylor.

Ele também afirma, no documento, e que não se pode negar que “ficou no ar a sensação de que era esperado [pela prefeitura] que o Ministério Público não fosse fiscalizar se a recomendação iria, de fato, ser cumprida”.

O município de Brusque, por meio da assessoria de comunicação, foi procurado para comentar o caso, mas não deu retorno até o fechamento desta edição.

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